Cancelamentos, atrasos, overbooking, conexão perdida, mala perdida: fale com um especialista e descubra se é possível receber uma indenização.Cancelamentos, atrasos, overbooking, conexão perdida, mala perdida: fale com um especialista e descubra se é possível receber uma indenização.
Todos os dias, passageiros sofrem com cancelamentos, atrasos, overbooking, conexão perdida, mala perdida e outros problemas muito comuns nas empresas aéreas – tanto as brasileiras como as estrangeiras.
É, no mínimo, desagradável ter uma viagem de negócios ou de lazer prejudicada. O tempo perdido não volta mais.
A boa notícia é que, pelo menos, existe a possibilidade de receber reparação pelos transtornos que você viveu.
Nossa equipe de especialistas lida com casos como o seu todos os dias e têm a experiência necessária para agir rápido e trabalhar por uma indenização.
Teve um desses direitos (ou algum outro) desrespeitados?
Se um atraso fizer com que você chegue ao seu destino com 4 ou mais horas de atraso, há margem para solicitar na Justiça uma indenização por danos morais – especialmente se esse atraso tiver ocasionado a perda de um compromisso importante.
Além disso, a empresa tem a obrigação de te prestar assistência proporcional ao atraso:
Se o cancelamento do voo não tiver sido comunicado pela companhia com pelo menos 72 horas de antecedência, isso constitui um cancelamento de última hora e você pode buscar uma indenização, além do reembolso da passagem e da remarcação do voo.
Se o cancelamento tiver causado a perda de um compromisso importante, uma possível indenização levará em conta esse agravante.
Se a empresa vendeu um número de passagens maior do que os lugares disponíveis em um voo (assumindo que alguns passageiros não se apresentarão), o passageiro que deixou de embarcar pode exigir seus direitos na Justiça.
De forma semelhante ao que acontece com voos cancelados ou atrasados, a perda de um compromisso importante pode aumentar o valor da indenização.
Em caso de conexão perdida e, por conta da perda, um atraso de 4 horas ou mais, o passageiro pode exigir realocação ou até mesmo solicitar uma compensação financeira pelos transtornos experimentados.
A legislação determina que a companhia aérea encontre sua mala perdida em até 3 dias.
Caso isso não aconteça, é possível buscar uma indenização pelos danos morais e materiais ocasionados pelo extravio. Uma compensação que pode aumentar caso sua mala seja devolvida com avarias.
Lamentavelmente, algumas companhias aéreas consideram o não-comparecimento do passageiro (no-show) no voo da ida como uma desistência do voo de volta e automaticamente cancelam este último.
Essa é uma prática abusiva e o consumidor que for lesado por ela pode exigir seus direitos na Justiça.
Companhias aéreas não são as únicas a desrespeitar o consumidor. Outras empresas do setor de turismo (como sites de reserva, aluguel por temporada e pacotes) também cometem abusos e estão sujeitas à aplicação da lei.
Nossos especialistas cuidarão de tudo por você sem demandar a sua presença em audiências ou exigir documentos e certidões complicadas.
Todo o processo será conduzido online e você será informado sobre cada passo dele. Só precisaremos dos seus comprovantes.
Pós-graduado em Direito Processual Civil, é especialista em Direito do Consumidor e tem grande atuação na área, tendo auxiliado centenas de consumidores em todos Brasil.