Trabalhou fora do seu país de origem? Você pode somar esse tempo de contribuição no Brasil
O Brasil possui acordos previdenciários bilaterais com diversos países, para que o período de contribuição feito no exterior seja considerado na hora de pedir a sua aposentadoria.
Entre esses países, estão:
e vários outros, incluindo países do Mercosul e Ibero-América.
Se você está pensando em se aposentar, sabe que é preciso aproveitar todas as oportunidades para aumentar as suas chances de um benefício vantajoso.
Um advogado especializado pode te orientar sobre as melhores opções para aproveitar o seu tempo de contribuição em outro país, atuando nas seguintes frentes:
Podemos te ajudar a verificar se o Brasil possui acordo com o país onde você vive (ou viveu).
Te orientamos sobre a documentação necessária para aumentar as suas chances.
Oferecemos um acompanhamento personalizado de acordo com o seu histórico de contribuições.
Advogados especialistas em Direito Previdenciário, pronto para oferecer um atendimento personalizado e exclusivo, para que você tenha as melhores chances de conseguir um benefício vantajoso.
Sim, o tempo de contribuição passado pode ser considerado para o seu pedido de aposentadoria.
Um advogado especialista pode verificar os acordos entre o Brasil e o país onde você trabalha (ou trabalhou) e conhece o procedimento para aumentar as suas chances de conseguir um benefício vantajoso.
Sim. Entre em contato e o nosso especialista vai analisar o seu caso e te explicar como proceder para pedir o reconhecimento do tempo de contribuição.
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