Rescisão indireta, justa causa e reconhecimento de vínculo empregatício: vamos trabalhar para garantir os seus direitos nessas e em outras situações
Se o seu empregador deixa de cumprir com o contrato de trabalho firmado ou desrespeita os seus direitos como funcionário, você pode pedir demissão e ainda assim receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Essa ação é chamada de rescisão indireta, e funciona como se você estivesse demitindo o seu empregador.
A ação de rescisão indireta é devida em situações onde a empresa ou o patrão deixa de cumprir com suas obrigações, ou desrespeita os direitos do funcionário, como por exemplo:
A demissão por justa causa é a punição mais grave aplicada a um funcionário. A empresa precisa comprovar que o colaborador cometeu a falta grave da qual ele é acusado e que justifica essa medida radical.
Se a empresa não consegue comprovar a falta grave da qual acusa o funcionário, a demissão por justa causa pode ser revertida e o funcionário mantém o direito de acessar as verbas rescisórias garantidas por lei.
Alguns exemplos de faltas que podem levar à demissão por justa causa são:
Não é raro encontrar trabalhadores que aceitam a informalidade para garantir o sustento digno às suas famílias. Mas, infelizmente, muitos empregadores se aproveitam dessa condição e não assinam a carteira dos funcionários, deixando de pagar os direitos trabalhistas.
Se você trabalha de maneira não eventual, recebe um salário por isso e obedece a uma hierarquia, você pode pedir na justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, tendo os direitos garantidos pela CLT, como:
Já atuamos em diversos casos como o seu e sabemos como lutar pelos seus direitos da maneira mais eficaz.
Entendemos a sua urgência e vamos trabalhar com celeridade sob o que estiver ao nosso alcance.
Vamos te manter informado sobre todas as novidades do seu caso.
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