A união termina. As pendências ficam. Conte conosco para resolvê-las.

O divórcio é o fim de uma união, mas nem tudo tem fim quando o casal se separa. Guarda de filhos, pensão, partilha de bens e outras questões precisam ser acertadas.

O casamento terminou. Agora começam a surgir muitas dúvidas.

Não importa a razão da separação. Um divórcio tem cara de final de filme, o fim de uma fase, uma virada de página.

Acontece que, diferente de um filme, depois da última cena não é só ver as letrinhas dos créditos subindo. Toda uma sorte de novas pendências se apresenta.

Muitos casais tentam resolver tudo sozinhos, mas por se tratar de uma relação já fragilizada, qualquer mal-entendido pode gerar uma enorme confusão.

Em divórcio em que o casal tem filhos, é necessária uma condução cautelosa, pensando no melhor para as crianças, já que o divórcio não põe fim na relação entre pais e filhos.

Neste momento, é fundamental ter profissionais que entendam as minúcias do divórcio e saibam proteger seus interesses e os dos dependentes.

Como podemos resolver o seu divórcio?

Se o casal não possui filhos menores, incapazes e não há gravidez

O divórcio extrajudicial pode ser o melhor caminho, por ser mais célere e não envolver o judiciário.

Se o casal tiver filhos menores ou incapazes e estiverem em consenso

Nesse caso é possível apresentar uma ação judicial de divórcio consensual, já definindo um acordo feito entre as partes sobre todas as questões que precisam ser definidas (guarda dos filhos, visitas, pensão alimentícia, partilha dos bens), sendo apenas homologado pelo juízo.

Se o casal tiver filhos menores ou incapazes e não há um consenso sobre o que precisa ser definido

Nessa situação, é necessário um processo judicial para que um juiz decida qual caminho o divórcio seguirá. Diversos são os motivos que podem levar desavenças e discordâncias para que o processo seja litigioso, como: divergências quanto à guarda dos filhos, divergências quanto à divisão de bens, incompatibilidade em valores de pensão ou ainda quando uma das partes não aceita a separação.

As questões que vamos resolver com você

Guarda de menores

Bons pais e mães têm uma preocupação que se sobrepõe a todas as outras: o bem-estar dos filhos.

A legislação brasileira prevê algumas modalidades de guarda e te ajudaremos a encontrar a mais adequada para o seu caso.

Guarda unilateral (ou exclusiva)

Apenas um dos genitores (a mãe ou o pai) tem a guarda do menor. Ao outro genitor são concedidas visitas regulamentadas.

Em geral, nesta modalidade é escolhido o genitor com melhores condições – que não estão necessariamente relacionadas a recursos financeiros.

Guarda compartilhada (ou conjunta)

A modalidade de guarda mais utilizada atualmente no direito brasileiro, na qual ambos os DIVORCIANDOS (pai e mãe) tomarão decisões acerca do(s) filho(s).

Nestes casos, a guarda será exercida de forma conjunta e a residência do filho menor será fixada com um dos genitores. Aquele que não ficar com a residência, terá direito a visitas regulares.

Guarda alternada

Na guarda alternada, cada genitor tem a guarda exclusiva no período em que estiver com seu filho – sendo que o período é dividido igualmente entre os dois.

Pensão alimentícia

Filhos com até 18 anos de idade (ou, em alguns casos, até 24), têm direito a receber pensão. Assim como ex-cônjuges que comprovem necessidade ou grávidas.

Apesar de muitos ex-casais buscarem soluções fora da justiça, o processo judicial é o caminho mais seguro para que o acordo seja realmente cumprido.

Partilha de bens

Uma grande preocupação do ex-casal é a divisão do patrimônio.

A divisão do patrimônio se dará de acordo com o regime escolhido.

No caso de dissolução de união estável não registrada, o regime a ser aplicado será o da comunhão parcial de bens.

Conheça cada um dos regimes previstos em lei:

Comunhão parcial de bens

Neste modelo, os bens conquistados durante o casamento são divididos igualmente entre os dois (50% para cada). Não entram na divisão os bens que já existiam antes da união.

Comunhão universal de bens

Enquanto na comunhão parcial só os bens conquistados durante a união são considerados para divisão, na comunhão universal (total) de bens tudo é considerado.

Separação total de bens

Na separação total, cada bem pertence ao cônjuge que o possui. Não existe um patrimônio do casal a ser partilhado. Cada um fica com o que já é seu.

Participação final nos aquestos

É um modelo mais raro de regime e tem uma característica mista: durante o casamento, não há um patrimônio do casal (cada um tem o seu); depois, ao final do casamento, há uma divisão semelhante com a que acontece no regime da comunhão parcial de bens.

Na prática, a separação funciona assim: cada um ficará com os bens que já tinha antes do casamento + uma parte dos bens conquistados durante o casamento (metade).

Mudança de nome (alteração de registro civil)

Aquele que adotou o sobrenome do ex-cônjuge quando do casamento, pode pedir a retirada sobrenome mesmo que ele tenha acontecido há muito tempo.

Pode ser, por exemplo, que um dos dois queira se casar novamente depois de anos e precise fazer a alteração.

Quem vai te ajudar

Dra. Joana Araujo

Joana mora no Rio de Janeiro e é sócia-fundadora do escritório Araujo Fernandes.
Filha de pais separados, Joana sempre teve em sua mãe, Ana, um grande exemplo de determinação, integridade e generosidade com o próximo.
Iniciou a faculdade de Direito antes mesmo de completar 18 anos e se formou ainda muito nova, no ano de 2009.

Em meio às adversidades da vida, na advocacia encontrou seu grande propósito.
Atrelada à sua visão empreendedora, em 2015 fundou o escritório, que mais tarde passou a se chamar Araujo Fernandes.
Atualmente é Diretora Executiva, participando ativamente dos projetos e setores do escritório, além de atuar ativamente como advogada (sua grande paixão).
Como ela mesma fala: “o conhecimento só é bom quando é compartilhado”.

Atualmente, ela é professora de pós-graduação de uma grande universidade e escreve artigos para nosso blog.
Joana adora se reunir, conversar e conhecer mais os clientes do escritório – sempre acompanhada de um bom café.
Seu propósito é, com uma advocacia leve e humanizada, impactar positivamente a vida dos clientes e da equipe.

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