Aposentadorias, auxílios, benefícios: somos advogados especialistas em previdenciário.

Todo cidadão merece ter seus direitos sociais respeitados nos momentos em que mais precisa.

Direito previdenciário: aposentadorias, auxílios e benefícios.

O Estado brasileiro oferece uma série de proteções para seus cidadãos. Converse conosco e saiba se você pode receber algum benefício previdenciário.

Tudo sobre: aposentadorias

Se, em 2019, você já tinha cumprido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens; 30 para mulheres), já pode se aposentar por tempo de contribuição sem exigência de uma idade mínima.
Se você ainda não tinha completado seu tempo de contribuição em 2019 (35 anos para homens; 30 para mulheres), já se enquadra no novo modelo de aposentadoria e vai ser encaixado em uma regra de transição. Nossa equipe vai te orientar sobre o funcionamento dela.
Também é possível se aposentar por idade. Nesse caso, basta ter 65 anos de idade e 20 de contribuição (homens) ou 60 anos de idade e 15 de contribuição (mulheres). Se você for trabalhador rural, portador de deficiência ou pescador indígena, pode reduzir em 5 anos a idade mínima.
Outra possibilidade é a aposentadoria por invalidez. Nesse modelo, pessoas que perderam permanentemente a capacidade de exercer uma atividade (qualquer que seja), podem se aposentar.
Se você é exposto a riscos no seu trabalho (frio, calor, barulho, radiação ou bactérias, por exemplo), tem o direito de se aposentar alguns anos antes dos trabalhadores sem essa exposição. É a chamada aposentadoria especial.

Tudo sobre: auxílios

Sofreu um acidente que diminuiu para sempre a sua capacidade de trabalhar? Você pode receber o auxílio-acidente – uma espécie de complementação de salário que pode, inclusive, ser concedida para o resto da vida.
Adoeceu e ficou sem trabalhar por 15 dias ou mais? Você pode ter direito ao auxílio-doença – um benefício de valor próximo ao do seu salário.
Quando uma pessoa de baixa renda e segurada pelo INSS é presa, os dependentes (filhos, por exemplo) podem receber o auxílio-reclusão – um benefício mensal para que possam se manter sem o provedor preso.

Tudo sobre: benefícios

Idosos de baixa renda podem solicitar uma “aposentadoria mínima” chamada BPC (Benefício de Prestação Continuada) para que tenham o mínimo de condições de se manter – mesmo que nunca tenham feito nenhuma contribuição para a Previdência.
 Deficientes de baixa renda que não podem trabalhar e nem exercem absolutamente nenhuma atividade remunerada também podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) mensalmente.

Tudo sobre: pensões

Dependentes de uma pessoa que morreu podem solicitar pensão por morte se esta pessoa falecida era a responsável pelo sustento da família.
Pessoas afetadas por determinadas doenças (hanseníase e síndrome do Zika Vírus, por exemplo) também podem receber um benefício mensal: a pensão por doenças especiais.

Tudo sobre: outros benefícios

Pescadores ficam proibidos por lei de pescar em determinadas épocas do ano para proteger a reprodução das espécies. Nesses períodos em que não podem trabalhar, eles têm direito ao seguro-defeso.
Seja para o nascimento de um filho, adoção de uma criança, feto natimorto ou aborto não criminoso, mulheres que se afastam do trabalho têm direito ao salário-maternidade.
Se você trabalha de carteira assinada, pode comprovar que tem baixa renda e tem filhos menores de 14 anos (ou deficientes), pode solicitar uma renda complementar chamada salário-família.

Conheça sua especialista em previdenciário

Dra. Ana Luiza Nunes

Ana Luiza Nunes Martins Dantas, sócia fundadora, com mais de 14 anos de experiência na advocacia previdenciária. Com diversos cursos de especializações e pós graduanda pela Legale e Ebradi.

Como funciona o nosso trabalho

Escutamos com atenção

Cada caso merece ser tratado com toda a atenção. Você vai nos dizer o que procura e nós tomaremos conta de tudo por você.

Agimos com velocidade

Nossa equipe vai trabalhar rápido para que o benefício chegue até você no menor tempo possível.

Te manteremos informado

Nos comprometemos a estar em contato constante, avisando sobre cada novidade no processo.