Você tem o direito de buscar a Rescisão Indireta quando a empresa não cumpre com suas obrigações. Descubra como sair do trabalho com todos os seus devidos direitos.
A Rescisão Indireta permite ao trabalhador desligar-se da empresa mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Isso é possível quando a empresa comete irregularidades ou não cumpre com os compromissos trabalhistas.
Com uma análise detalhada do seu caso, podemos avaliar as chances de uma ação de rescisão indireta e garantir que você receba o que lhe é devido.
Se enfrenta alguma dessas condições, conte com orientação para iniciar a rescisão indireta e preservar seus direitos.
Não recolhimento de INSS ou FGTS
Atraso no pagamento de salário ou benefícios
Falta de pagamento de adicional noturno, insalubridade ou periculosidade
Não pagamento de horas extras
Não concessão ou pagamento de férias
Assédio moral ou perseguição
Redução de salário ou jornada sem acordo
Dependendo do caso, também é possível solicitar indenizações adicionais.
Um advogado especializado assegura que seu pedido seja elaborado corretamente, protegendo seus direitos e evitando atrasos ou problemas no processo.
Com a rescisão indireta, a empresa deve assegurar ao trabalhador:
13º salário e férias proporcionais
Saque do FGTS com multa de 40%
Aviso prévio indenizado
Acesso ao seguro-desemprego
Dependendo do caso, também é possível solicitar indenizações adicionais.
Nosso escritório é líder consolidado em direito trabalhista, contando com uma equipe altamente qualificada e bem estruturada. Com vasta experiência e um histórico de resultados comprovados, investimos constantemente no desenvolvimento de nossos profissionais para oferecer o melhor serviço aos nossos clientes. Nossa abordagem inclui uma análise jurídica minuciosa e criteriosa, identificando qualquer irregularidade em seu contrato de trabalho para antecipar riscos e formular a estratégia jurídica mais eficaz. Com resultados excepcionais, somos uma referência sólida para nossos clientes na área do direito do trabalho.
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